DOCUMENTAÇÃO AUTORAL
A documentação autoral deve ser uma das primeiras coisas a se preocupar, principalmente quando se está gravando obras de terceiros. Existem obras cujo o valor cobrado pode ser inviável, outras que não são liberadas pelos seus autores, outras que demoram muito a chegar. Existem ainda situações onde o autor morreu e ...
são muitos os herdeiros e se um deles não concordar vc não poderá gravar a música. Então antes de gravar defina o repertório e procure saber a situação da obra.
Antes de gravar, providencie as autorizações das músicas de outros compositores ou parceiros. Seja qual for o grau de amizade ou parentesco, sem as autorizações devidamente assinadas e reconhecidas em cartório será impossível prensar o seu CD. Pense na quantidade total de CDs que pretende fazer quando pedir as autorizações.
Obras editadas, ou seja que o autor tenha colocado sob os cuidados de uma Editora, geralmente, não podem ser liberadas apenas pelo autor e a liberação pode demorar. Se todas as músicas são de sua autoria, bastará uma declaração de autoria própria. Lembre-se: versões de músicas devem ser liberadas pelos autores e ou editoras.
Produtor Fonográfico: O produtor fonográfico é a pessoa física ou jurídica responsável pela produção do fonograma. Ele também é o responsável por solicitar o programa gerador de ISRC. Solicite o seu cadastro como produtor fonográfico o quanto antes.
Direitos Conexos: Todos que participaram da gravação detêm direitos conexos quanto à execução do fonograma. Desconfie se empresas oferecerem gratuitamente o ISRC e não lhe solicitarem os dados completos de preenchimento dos formulários.
Comece a providenciar os documentos necessários. Dê inicio ao trabalho de arte gráfica do seu CD durante gravação em estúdio, assim você economiza tempo.
SITUAÇÕES MAIS COMUNS:
• A música é de autoria própria e não está editada:
VOCÊ PRECISA: Declaração de autoria assinada, com assinatura reconhecida em cartório.
Neste caso a música é de sua autoria ou em parceria e neste caso basta que os autores assinem e reconheçam suas assinaturas em cartório.
Em caso de parcerias, é importante se definir em documento oficial como funcionará a parceria diante da ausência de uma das partes.
Muitas obras ficam bloqueadas por ser extremamente complicado se lidar com os herdeiros.
• A música é de autoria própria, mas está editada:
VOCÊ PRECISA: Declaração de liberação da editora.
Se a obra já estiver editada, é necessário que a editora seja comunicada e envie uma liberação.
• A música é de autoria de terceiros e não está editada:
VOCÊ PRECISA: Declaração de autorização dos autores com assinaturas reconhecidas em cartório.
Se a obra é de terceiros e não está editada, basta assinar e reconhecer assinatura em cartório na liberação.
Fiquem atentos à quantidade solicitada e mantenham os endereços dos autores sempre atualizados, você pode precisar de uma nova liberação e muitas vezes se perde o contato com os autores.
• A música é de autoria de terceiros e está editada.
VOCÊ PRECISA: Declaração de liberação da editora.
É necessário localizar em que editora a música está e em seguida solicitar deles as condições para liberação da obra.
Você deverá informar a quandade pretendida, pois é em cima dela que eles farão os cálculos.
IMPORTANTE:
Não deixe as documentações para a última hora. Você pode precisar de uma assinatura de alguém que está viajando e não conseguir colocar seu pedido na fábrica. Um dia perdido pode significar vários dias a mais de produção.